Esclarecemos que o Blog Defensor da Fé, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Fonte: Constituição do Brasil
Sobre direitos autorais, nos baseamos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):
Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário